LEI Nº 2.339, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre abono salarial especial e de emergência e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos funcionários e servidores
municipais, um abono salarial especial e de emergência, no valor de Cr$ 35.000 (trinta
e cinco mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários de novembro,
dezembro e o 13º salário, deste exercício.
Art. 2º O abono ora concedido não se incorporará aos
vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos,
adicionais e outras vantagens, e nem se estenderá ao servidor-menor, já
contratado percebendo pelo salário-mínimo.
Art. 3º Os benefícios desta lei são extensivos aos
funcionários aposentados e pensionistas de funcionários falecidos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 1984, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna