LEI Nº 2.334, de 05 de novembro de 1984.
Acrescenta dispositivo a Lei nº 2.005/79, regulamentando a forma de notificação para limpeza de terrenos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Antes de executar ou de autorizar serviços de roçagem e limpeza de terrenos não edificados, a Prefeitura Municipal notificará o proprietário para que promova os serviços por sua conta, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ único - A notificação a que se refere este artigo, obedecerá as mesmas formalidades legais das notificações para cobrança de tributação imobiliária.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Luiz Francisco da Silva
(Secretário de Serviços Públicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)