LEI Nº 2.334, de 05 de novembro de 1984.

 

Acrescenta dispositivo a Lei nº 2.005/79, regulamentando a forma de notificação para limpeza de terrenos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Antes de executar ou de autorizar serviços de roçagem e limpeza de terrenos não edificados, a Prefeitura Municipal notificará o proprietário para que promova os serviços por sua conta, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único. A notificação a que se refere este artigo, obedecerá as mesmas formalidades legais das notificações para cobrança de tributação imobiliária.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.