LEI Nº 2.334, de 05 de novembro de 1984.
Acrescenta
dispositivo a Lei nº 2.005/79, regulamentando a
forma de notificação para limpeza de terrenos.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Antes de executar ou de autorizar serviços de
roçagem e limpeza de terrenos não edificados, a Prefeitura Municipal notificará
o proprietário para que promova os serviços por sua conta, no prazo de 30
(trinta) dias.
Parágrafo único. A
notificação a que se refere este artigo, obedecerá as
mesmas formalidades legais das notificações para cobrança de tributação
imobiliária.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Luiz Francisco da
Silva
Secretário de
Serviços Públicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.