LEI Nº 2.333, de 05 de novembro de 1984.
Dispõe sobre
autorização para celebração de convênio com a Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP - para ampliação do prédio escolar da Escola Estadual de
Primeiro Grau "Professora Laila Galep Sacker", do Jardim dos Estados.
Art. 2º Para fins previstos no Art. 1º, fica
autorizada a abertura de crédito especial no valor até Cr$ 56.072.000 (cinqüenta e seis milhões e setenta e dois mil cruzeiros),
que será coberto com recursos de igual valor a serem repassados pela Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
Art. 3º As demais despesas decorrentes da execução
desta lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios,
suplementados se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.