LEI Nº 2.331, de 31 de outubro de 1984.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para participação no Programa Sanebase, visando a melhoria dos serviços de abastecimento de água e serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado participará com a importância de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) cabendo igual participação ao Município de Sorocaba.

 

Art. 2º  A Prefeitura executará diretamente ou através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ou de terceiros, as referidas obras, sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições do termo de convênio, cuja minuta, anexa, fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º  Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.