LEI Nº 2.331, de 31 de outubro de 1984.
Dispõe sobre
autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e com a interveniência da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município
autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para participação
no Programa Sanebase, visando a melhoria dos serviços
de abastecimento de água e serviços de esgotos sanitários neste Município, em
que o Governo do Estado participará com a importância de Cr$ 150.000.000 (cento
e cinqüenta milhões de cruzeiros) cabendo igual
participação ao Município de Sorocaba.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ou de terceiros, as referidas obras,
sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições do termo de convênio,
cuja minuta, anexa, fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e
assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total
do convênio, que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que
se derem as liberações.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação desta lei
correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 31 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.