LEI Nº 2.325, de 15 de outubro de 1984.

 

Doa imóvel para a Casa Transitória "André Luiz" e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É a Prefeitura Municipal autorizada a doar para a Casa Transitória "André Luiz", para nele a donatária construa um Centro de Triagem e Albergamento, o bem dominical de sua propriedade situado no bairro da Vila Rica, Itanguá, com a área de 3.060,00 m2 (três mil e sessenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações:

 

"Inicia no PC da curva da Rua Rubens A. N. Santos, com a Rua Francelino Romão, deflete à direita em curva com desenvolvimento de 14,14 metros até o PT da mesma; desse ponto defletindo à direita segue em reta numa extensão de 32,00 metros confrontando com a Rua Francelino Romão até o PC da curva da Rua Francelino Romão e Rua Manoel Mestre; deflete à direita em curva com desenvolvimento de 14,14 metros até o PT da mesma; desse ponto defletindo à direita, segue em reta numa extensão de 21,00 metros até o PC da curva da Rua Manoel Mestre e Rua Projetada confrontando com a Rua Manoel Mestre; deflete à direita em curva com desenvolvimento de 6,74 metros até o PT da mesma; desse ponto defletindo à direita segue em reta numa extensão de 51,00 metros até o PC da curva da Rua Projetada e Rua Rubens A. N. Santos confrontando com a Rua Projetada; deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 22,86 metros até o PT da mesma; desse ponto deflete à direita seguindo reta numa extensão de 60,50 metros confrontando com a Rua Rubens A. N. Santos até o ponto inicial."

 

Art. 2º  A presente doação é gravada com encargo da donatária continuar a construção do Centro de Triagem e Albergamento, no prazo de seis meses e colocá-lo em funcionamento no prazo de quatro anos, ambos os prazos contados da data da assinatura da respectiva escritura.

 

Art. 3º  O inadimplemento, pela donatária, dos encargos previstos no artigo anterior, determinará a reversão automática do imóvel doado e das benfeitorias nele existentes, para o patrimônio da doadora sem direito à indenização ou retenção de qualquer espécie.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.