LEI Nº 2.323, de 28 de setembro de 1984.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP - para construção do prédio escolar da Vila Zacarias, desta cidade.

Artigo 2º - Para fins previstos no Artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor até Cr$ 360.364.940,00 (trezentos e sessenta milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

Artigo 3º - As demais despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)