LEI Nº 232, DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de créditos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de uma serra elétrica destinada ao Matadouro Municipal.

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 460.243,70 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e setenta centavos) suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

Poder Legislativo                             Cr$

111/8-00-4 Despesas Diversas 52.100,00

 

Poder Executivo

131/8-09-2 Material Permanente 175.100,00

261/8-81-3 Material de Consumo 64.240,00

331/8-89-3 Material de Consumo 100.000,00

931/8-99-4 Despesas Diversas 68.803,70

 

Art. 3º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento.

 

Parcialmente

131/8-09-4 Despesas Diversas 10.000,00

421/8-43-4 Despesas Diversas 64.994,00

431/8-33-4 Despesas Diversas 399.249,70

 

Totalmente

111/8-00-2 Material Permanente 10.000,00

 

Art. 4º Os valores dos créditos presentes serão cobertos com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.