LEI Nº 232,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com
aquisição de uma serra elétrica destinada ao Matadouro Municipal.
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
460.243,70 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e
setenta centavos) suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Poder
Legislativo Cr$
111/8-00-4
Despesas Diversas 52.100,00
Poder
Executivo
131/8-09-2
Material Permanente 175.100,00
261/8-81-3
Material de Consumo 64.240,00
331/8-89-3
Material de Consumo 100.000,00
931/8-99-4
Despesas Diversas 68.803,70
Art. 3º
Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento.
Parcialmente
131/8-09-4
Despesas Diversas 10.000,00
421/8-43-4
Despesas Diversas 64.994,00
431/8-33-4
Despesas Diversas 399.249,70
Totalmente
111/8-00-2
Material Permanente 10.000,00
Art. 4º Os
valores dos créditos presentes serão cobertos com os recursos provenientes das
anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.