LEI Nº 2.319, de 12 de setembro de 1984.
Autoriza a celebração
de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP, para construção do prédio escolar da Vila Formosa, desta
cidade.
Art. 2º Para os fins previstos no Art. 1º, fica
autorizada a abertura de crédito especial no valor até Cr$ 62.234.122,00
(sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e dois
cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor a serem repassados
pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
Art. 3º As demais despesas decorrentes da execução
desta Lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios,
suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de setembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA
SILVA
Prefeito Municipal em
exercício
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.