LEI Nº 2.318, de 12 de setembro de 1984.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo CONESP - e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para reforma de dependências do prédio da Escola Estadual de Primeiro Grau "Professor Antônio Padilha", desta cidade.

 

Art. 2º  Para os fins previstos no Art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor até Cr$ 123.642.538,00 (cento e vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

 

Art. 3º  As demais despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

LUIZ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.