LEI Nº 2.318, de 12 de setembro de 1984.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo CONESP - e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para reforma de dependências do prédio da Escola Estadual de Primeiro Grau "Professor Antônio Padilha", desta cidade.

Artigo 2º - Para os fins previstos no Artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor até Cr$ 123.642.538,00 (cento e vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

Artigo 3º - As demais despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal em exercício)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)