LEI Nº 231,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de contas de
“Exercícios Findos”.
Art. 2º
Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito
Municipal autorizado a realizar operações de crédito, mediante emissão de notas
promissórias até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),
a juros de 12% (doze por cento) ao ano e resgatáveis no prazo de 3 (três) anos.
Parágrafo
único. A emissão destas notas promissórias será feita de modo a permitir um
resgate proporcional nos exercícios de 1952, 1953 e 1954.
Art. 3º
Para o resgate das notas promissórias emitidas na forma do artigo 2º, serão
consignadas verbas próprias nos orçamentos exercícios futuros.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
Armínio
Vasconcellos Leite
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo