LEI Nº 2.310, de 21 de agosto de 1984.

 

Altera redação do Art. 1º da Lei nº 2.235, de 16 de novembro de 1983.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.235, de 16 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais, o imóvel localizado à rua Moacir Toledo Pizza, nesta cidade, a seguir descrito:

 

'Inicia na divisa dos fundos da propriedade que consta pertencer ao Sr. Jarbas Elias da Silva e o terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba (Área Verde - Vila Olímpia); desse ponto segue em reta confrontando com o terreno que consta pertencer ao Sr. Jarbas Elias da Silva e fundos do prédio nº648 da Rua Moacir Toledo Pizza, na extensão de 18,65 metros; deflete à direita confrontando com o lote nº 10 da Quadra "B" da Vila Guimarães, na extensão de 15,00 metros; deflete à direita confrontando com o lote nº 14 da Quadra "E" da Vila Olímpia, na extensão de 11,90 metros; deflete à direita confrontando com a Área Verde da Vila Olímpia (área remanescente) pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 17,10 metros até encontrar com a divisa dos fundos da propriedade que consta pertencer ao Sr. Jarbas Elias da Silva, no ponto de partida, encerrando a área de 243,68 m2 (duzentos e quarenta e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados)'.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

LUIZ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.