LEI Nº 2.307, DE 21 DE AGOSTO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no
presente exercício uma subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) à Obra para Assistência à Infância OPAI destinada à manutenção da
Creche Menino Jesus sita no bairro do Mineirão.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1984, 331º da
fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna