LEI Nº 2.307, DE 21 DE AGOSTO DE 1984.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício uma subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Obra para Assistência à Infância OPAI destinada à manutenção da Creche Menino Jesus sita no bairro do Mineirão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

LUIZ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna