LEI Nº 2.305, DE 14 DE AGOSTO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a realização de operações de crédito.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de
crédito até limite de valor equivalente à 180.000 (cento e oitenta mil)
obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, com prazos de amortização
não superiores à 30 (trinta) meses, destinados à cobertura de desequilíbrios
orçamentários.
Parágrafo único. Os juros e demais encargos decorrentes das
operações de crédito serão os vigentes no mercado financeiro, observadas as
normas do Banco Central.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a dar parcelas da cota
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ICM em garantia do principal e
acessórios nas operações de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Executivo abrirá créditos adicionais especiais e
suplementares até o limite do valor equivalente em cruzeiros, na data da
publicação desta lei, ao número de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
- ORTN, indicado no Art. 1º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 1984, 330º da
fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
em exercício
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna