LEI Nº 2.305, DE 14 DE AGOSTO DE 1984.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a realização de operações de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até limite de valor equivalente à 180.000 (cento e oitenta mil) obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, com prazos de amortização não superiores à 30 (trinta) meses, destinados à cobertura de desequilíbrios orçamentários.

 

Parágrafo único. Os juros e demais encargos decorrentes das operações de crédito serão os vigentes no mercado financeiro, observadas as normas do Banco Central.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a dar parcelas da cota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ICM em garantia do principal e acessórios nas operações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º O Executivo abrirá créditos adicionais especiais e suplementares até o limite do valor equivalente em cruzeiros, na data da publicação desta lei, ao número de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, indicado no Art. 1º.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.

 

LUIZ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

em exercício

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna