LEI Nº 2.295, de 19 de junho de 1984.

Autoriza a celebração de convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo - CONESP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP - para a construção de 06 (seis) salas de aula no Jardim Saira, desta cidade.

Artigo 2º - Para os fins previstos no Artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor até Cr$ 117.343.907,00 (cento e dezessete milhões, trezentos e quarenta e treis mil, novecentos e sete cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP.

Artigo 3º - As demais despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)