LEI Nº 2.292, de 19 de junho de 1984.
Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum e doação de
imóvel à Fazenda Pública do Estado para construção de estabelecimento de ensino
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, o imóvel com área de 3.354,89 m2 (três mil e
trezentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados),
loteamento Jardim Guadalupe, desta cidade, que assim se descreve:
“Faz frente para Rua “04” numa extensão
de 26,06 m2, correspondente aos marcos “C” e “B”; deflete em curva
na extensão de 17,61 metros até atingir o marco “A”; pelo lado direito quem da
Rua “04” olha para o imóvel, confronta com uma Rua Projetada numa extensão de
103,61 metros, até atingir o marco “H”; deflete a esquerda em curva numa
extensão de 10,67 metros até atingir o marco “G”; deflete a esquerda e segue na
extensão de 4,17 metros acompanhando o alinhamento da Rua “8”até atingir o
marco “F”; pelo lado esquerdo segue na extensão de 89,89 metros, confrontando
com os lotes 11 a 04, e mais parte do lote 3, todos componentes da Quadra “G”,
até atingir o marco “F”; deflete a esquerda e segue na extensão de 17,08
metros, confrontando com o remanescente até atingir o marco “D”; deflete à
direita e segue na extensão 25,01 metros, confrontando com o remanescente até
atingir o marco “C”, ficando junto a Rua “04”, encerrando um perímetro de
3.354,89 m2.”
"Terreno
contendo a área de 4.410,37 m2 (quatro mil, quatrocentos e dez
metros e trinta e sete decímetros quadrados), localizado no Sistema de Recreio,
Jardim Guadalupe, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as
seguintes características e confrontações: faz testada para Rua Malaky Murad (antiga rua 04), onde mede 54,00 m (cinqüenta e quatro metros), seguindo sua descrição no
sentido horário; deflete à direita e segue na extensão de 114,00 m (cento e
quatorze metros), confrontando com os lotes 1 a 11 da quadra G, deflete à
direita e segue em curva no desenvolvimento de 15,90 m (quinze metros e noventa
centímetros), confrontando até aqui com a Rua Ângelo Henrique Dorell (antiga rua 08); segue na extensão de 104,70 m
(cento e quatro metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Abner
Pedroso de Alcântara (antiga rua Projetada); deflete à direita em curva no
desenvolvimento de 12,70 m (doze metros e setenta centímetros), confrontando
com a Rua Malaky Murad (antiga rua 04), indo atingir
o ponto de partida desta descrição." (Redação dada pela Lei nº 4.865/1995)
Art. 2º Fica a
Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito
no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 1984, 330º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Mário Biazzi
Secretário da Educação e Cultura
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.