LEI Nº 2.289, de 14 de junho de 1984.

 

Dispõe sobre instituição de Bolsas de Estudo para Médicos residentes e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam instituídas para este exercício, 5 (cinco) e a partir do exercício de 1985, 10 (dez) bolsas de estudo anuais para médicos residentes, na forma da presente lei.

 

Art. 2º  As bolsas serão concedidas pelo período de dois anos, improrrogável, para médicos indicados pela Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e para as especialidades selecionadas pela Secretaria de Saúde e Promoção Social do Município.

 

Art. 3º  Cada bolsa terá como parâmetro o padrão determinado pelo salário-mínimo do médico residente do Serviço Público Federal e fixado pela entidade administradora da Faculdade de Medicina - PUCSP no mês de dezembro de cada exercício.

 

Parágrafo único. Neste exercício, cada bolsa tem o valor de Cr$ 200.841,00 mensais, para o período de março a dezembro, sem reajuste.

 

Art. 4º  Os bolsistas prestarão à Prefeitura Municipal, serviços médicos de sua especialidade, nos postos de Assistência mantidos ou administrados pelo Município em todos os bairros e distritos da cidade, sob a supervisão e na forma de regulamento da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

 

Art. 5º  Para fazer face às despesas da presente lei, neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir um Crédito Especial, no valor total de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 6º  As despesas decorrentes de execução da presente lei, a partir do exercício de 1985, constarão de orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 1984.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Fernando Biazzi

Secretário da Saúde e Promoção Social

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.