LEI Nº 2.289, de 14 de junho de 1984.
Dispõe sobre
instituição de Bolsas de Estudo para Médicos residentes e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas para este exercício, 5
(cinco) e a partir do exercício de 1985, 10 (dez) bolsas de estudo anuais para
médicos residentes, na forma da presente lei.
Art. 2º As bolsas serão concedidas pelo período de
dois anos, improrrogável, para médicos indicados pela Faculdade de Medicina da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e para as especialidades
selecionadas pela Secretaria de Saúde e Promoção Social do Município.
Art. 3º Cada bolsa terá como parâmetro o padrão
determinado pelo salário-mínimo do médico residente do Serviço Público Federal
e fixado pela entidade administradora da Faculdade de Medicina - PUCSP no mês
de dezembro de cada exercício.
Parágrafo único.
Neste exercício, cada bolsa tem o valor de Cr$ 200.841,00 mensais, para o
período de março a dezembro, sem reajuste.
Art. 4º Os bolsistas prestarão à Prefeitura Municipal,
serviços médicos de sua especialidade, nos postos de Assistência mantidos ou
administrados pelo Município em todos os bairros e distritos da cidade, sob a
supervisão e na forma de regulamento da Secretaria Municipal de Saúde e
Promoção Social.
Art. 5º Para fazer face às despesas da presente lei,
neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir um Crédito
Especial, no valor total de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros).
Art. 6º As despesas decorrentes de execução da
presente lei, a partir do exercício de 1985, constarão de orçamento,
suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 1984.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Fernando Biazzi
Secretário da Saúde e
Promoção Social
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.