LEI Nº 2.289, de 14 de junho de 1984.
Dispõe sobre instituição de Bolsas de Estudo para Médicos residentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam instituídas para este exercício, 5 (cinco) e a partir do exercício de 1985, 10 (dez) bolsas de estudo anuais para médicos residentes, na forma da presente lei.
Artigo 2º - As bolsas serão concedidas pelo período de dois anos, improrrogável, para médicos indicados pela Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e para as especialidades selecionadas pela Secretaria de Saúde e Promoção Social do Município.
Artigo 3º - Cada bolsa terá como parâmetro o padrão determinado pelo salário-mínimo do médico residente do Serviço Público Federal e fixado pela entidade administradora da Faculdade de Medicina - PUCSP no mês de dezembro de cada exercício.
Parágrafo único - Neste exercício, cada bolsa tem o valor de Cr$ 200.841,00 mensais, para o período de março a dezembro, sem reajuste.
Artigo 4º - Os bolsistas prestarão à Prefeitura Municipal, serviços médicos de sua especialidade, nos postos de Assistência mantidos ou administrados pelo Município em todos os bairros e distritos da cidade, sob a supervisão e na forma de regulamento da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Artigo 5º - Para fazer face às despesas da presente lei, neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir um Crédito Especial, no valor total de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros).
Artigo 6º - As despesas decorrentes de execução da presente lei, a partir do exercício de 1985, constarão de orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 1984.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)