LEI Nº 2.272, de 09 de abril de 1984.
Dispõe sobre a regularização de parcelamento do solo para
fins urbanos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a regularização dos loteamentos e
desmembramentos implantados irregularmente no Município.
§ 1º O órgão
encarregado da regularização deverá exigir do parcelador
a implantação de equipamentos urbanos e comunitários obrigados por lei ou
compromisso à época da implantação, notadamente a abertura das ruas e a
demarcação das quadras e lotes.
§ 2º Em casos
especiais, havendo interesse público comprovado, poderão ser dispensadas as
exigências do parágrafo anterior, exceto quanto a abertura das ruas e a
demarcação das quadras e lotes.
§ 3º A dispensa
prevista no parágrafo anterior visa somente a regularização do parcelamento
urbano, não prejudicando o disposto no Art. 2º.
Art. 2º A
regularização não investe o parcelador em qualquer
direito nem o desobriga das responsabilidades decorrentes da implantação.
Art. 3º Fica nomeada
a SEURB - SECRETARIA DE EDIFICAÇÕES E URBANISMO como órgão técnico responsável
da Prefeitura Municipal para executar as regularizações previstas nesta Lei e
as ações do Convênio a que se refere o Art. 4º.
Art. 4º Fica o
Executivo Municipal autorizado a aderir ao Convênio celebrado em 14 de dezembro
de 1983, entre a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, a Procuradoria
Geral da Justiça e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando a obtenção
de apoio e orientação para um programa de regularização e parcelamento legais.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações constantes
no orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de abril de 1984, 330º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Edificações e Urbanismo
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.