LEI Nº 2.272, de 09 de abril de 1984.

 

Dispõe sobre a regularização de parcelamento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a regularização dos loteamentos e desmembramentos implantados irregularmente no Município.

 

§ 1º  O órgão encarregado da regularização deverá exigir do parcelador a implantação de equipamentos urbanos e comunitários obrigados por lei ou compromisso à época da implantação, notadamente a abertura das ruas e a demarcação das quadras e lotes.

 

§ 2º  Em casos especiais, havendo interesse público comprovado, poderão ser dispensadas as exigências do parágrafo anterior, exceto quanto a abertura das ruas e a demarcação das quadras e lotes.

 

§ 3º  A dispensa prevista no parágrafo anterior visa somente a regularização do parcelamento urbano, não prejudicando o disposto no Art. 2º.

 

Art. 2º  A regularização não investe o parcelador em qualquer direito nem o desobriga das responsabilidades decorrentes da implantação.

 

Art. 3º  Fica nomeada a SEURB - SECRETARIA DE EDIFICAÇÕES E URBANISMO como órgão técnico responsável da Prefeitura Municipal para executar as regularizações previstas nesta Lei e as ações do Convênio a que se refere o Art. 4º.

 

Art. 4º  Fica o Executivo Municipal autorizado a aderir ao Convênio celebrado em 14 de dezembro de 1983, entre a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, a Procuradoria Geral da Justiça e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando a obtenção de apoio e orientação para um programa de regularização e parcelamento legais.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.