LEI Nº
227, DE 28 DE JUNHO DE 1951.
Prorroga prazo estabelecido
na Lei nº 151, de 29/9/1949.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até
30 (trinta) de julho do corrente ano o prazo estabelecido no artigo 11 da Lei nº 151, de 29 de novembro de
1949.
Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.