LEI Nº 227, DE 28 DE JUNHO DE 1951.

 

Prorroga prazo estabelecido na Lei nº 151, de 29/9/1949.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 (trinta) de julho do corrente ano o prazo estabelecido no artigo 11 da Lei nº 151, de 29 de novembro de 1949.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.