LEI Nº 2.268,
DE 06 DE ABRIL DE 1984.
Acrescenta o
inciso XII ao artigo 60 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
acrescido ao artigo 60 da Lei nº 1.444,
de 13 de dezembro de 1966, com a alteração dada pela Lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969,
o inciso XII, com a seguinte redação:
"XII -
Os Tradutores Juramentados."
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.