LEI Nº 2.268, DE 06 DE ABRIL DE 1984.

 

Acrescenta o inciso XII ao artigo 60 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 60 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, com a alteração dada pela Lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969, o inciso XII, com a seguinte redação:

 

"XII - Os Tradutores Juramentados."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.