LEI Nº 2.256,
DE 16 DE JANEIRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº
12.630/2022)
Dispõe sobre
autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado da Saúde para promoção integrada na área da saúde pública
do Município de Sorocaba, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Parágrafo
único. Fica delegada ao Secretário da Saúde e Promoção Social da Prefeitura
Municipal de Sorocaba a competência para, em nome do Município, assinar o
documento objeto desta lei.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de janeiro de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Ademar Adade
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Fernando Biazzi
Secretário da
Saúde e Promoção Social
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Laor de Camargo
Chefe da
Divisão de Administração Interna
MINUTA DE
CONVÊNIO
(Convênio que
entre si celebram a Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São
Paulo e a Prefeitura do Município de Sorocaba).
Aos dias do
mês de do ano de mil novecentos e oitenta e de um lado a Secretaria de Estado
da Saúde doravante denominada simplesmente "Secretaria", com sede na
Capital à Avenida Dr. Arnaldo nº 351, neste ato representada pelo Secretário de
Estado, Professor Doutor João Yunes, devidamente autorizado pelo Senhor
Governador do Estado nos termos do Art. 34, item XVI da Constituição do Estado,
conforme despacho exarado à Fls. do processo nº e, de outro lado, a Prefeitura
do Município de Sorocaba, doravante denominada simplesmente
"Prefeitura", neste ato representada pelo seu Secretário da Saúde e
Promoção Social, Doutor Fernando Biazzi, por
delegação de competência que lhe foi conferida pela Lei municipal nº , de de de 1.9 , celebram o presente
convênio na conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I -
OBJETIVOS - Assegurar o melhor atendimento da população do Município mediante:
1 - A
organização da rêde de serviços de saúde no
município, constituída pelas unidades da Secretaria Estadual de Saúde e
Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
2 - O apoio
mútuo entre as convenentes, pela utilização recíproca, dentro das
possibilidades e quando necessário, do material de consumo, pessoal,
equipamento e instalações disponíveis.
CLÁUSULA II -
OBRIGAÇÕES DAS CONVENENTES - De acordo com suas disponibilidades orçamentárias,
as convenentes proporcionarão facilidades:
1 - Para a
adequada implantação e execução do convênio;
2 - Para o
necessário treinamento de pessoal;
3 - Para o
fluxo de dados e informações;
4 - Para
utilização recíproca de pessoal, equipamentos e materiais disponíveis,
inclusive de Laboratório, no âmbito de suas atribuições normais;
5 - Para
garantir o atendimento à população que recorre aos serviços e garantir a
retaguarda nos níveis secundários e terciário para viabilizar a eficiência da
atenção primária.
CLÁUSULA III
- COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO - A implantação e execução do convênio serão objeto
de trabalho de uma Comissão de Coordenação, constituída de 04 (quatro)
elementos a saber: O Diretor Regional de Sorocaba DRS-4, o Diretor Técnico do
Distrito Sanitário Sorocaba DS-1, o Secretário da Saúde e Promoção Social do
Município e seu Assessor do Serviço de Assistência Médica.
1 - Elaborar
documento disciplinando a execução do convênio;
2 - Analisar
a programação, visando a compatibilizar os procedimentos técnicos e
administrativos com as peculiaridades das atividades de cada Secretaria;
3 - Definir
as normas de inter-relação técnica e administrativa, entre as convenentes nos
diferentes níveis;
4 - Promover
a uniformização de registro, coleta e processamento de dados, visando a sua
consolidação;
5 -
Estabelecer critérios e formas para a supervisão conjunta da rede;
6 - Definir
formas e promover o treinamento conjunto de pessoal;
7 - Estudar a
propôr às autoridades competentes, a localização de
novos Centros ou Postos de Saúde a serem criados pelas convenentes;
8 - Examinar
problemas emergentes que envolvam a participação conjunta das convenentes.
CLÁUSULA IV -
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO - A execução do convênio ficará a cargo
da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo e da
Prefeitura Municipal de Sorocaba - Secretaria da Saúde e Promoção Social, no
âmbito de suas respectivas competências e atribuições.
CLÁUSULA V -
Outras entidades oficiais ou privadas atendidos os objetivos ora estabelecidos,
que participam de programas de saúde, poderão ser incluídos no presente
convênio, mediante a lavratura de termos aditivo.
CLÁUSULA VI -
DISPOSIÇÕES FINAIS - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser renovado ao
final daquele período ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes,
mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, assim como alterado de comum acordo
pelas entidades convenentes.
E, assim, por
estarem justas e avençadas, firmam as partes convenentes o presente termo, na
presença das testemunhas abaixo.
JOÃO YUNES
Secretário de
Estado da Saúde
FERNANDO
BIAZZI
Secretário da
Saúde e Promoção Social,
da Prefeitura
do Município de Sorocaba
TESTEMUNHAS:
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