LEI Nº 2.252, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo, para implantação e implementação de um Centro
de Educação Supletiva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para implantação
e implementação de um Centro de Educação Supletiva, nos termos da minuta anexa
e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente e das verbas próprias dos
orçamentos dos exercícios vindouros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1983, 330º da
Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Mário Biazzi
Secretário da Educação e Cultura
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna