LEI Nº 2.252, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para implantação e implementação de um Centro de Educação Supletiva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para implantação e implementação de um Centro de Educação Supletiva, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente e das verbas próprias dos orçamentos dos exercícios vindouros.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Mário Biazzi

Secretário da Educação e Cultura

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna