LEI Nº 225,
DE 28 DE JUNHO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
concessão de auxílio às caixas escolares.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
estabelecido, a partir de 1952, o auxílio anual de Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros), para ser distribuído entre as caixas escolares dos
estabelecimentos de ensino primário do Município estaduais e municipais.
Art. 2º A
distribuição do auxílio, em cada exercício, será feita pelo critério que fôr
estabelecido em reunião da Delegacia de Ensino de Sorocaba com as diretorias
das caixas escolares, no mês de março.
Parágrafo
único. As importâncias fixadas serão pagas diretamente pela Prefeitura
Municipal às caixas escolares.
Art. 3º As
diretorias das caixas escolares enviarão à Prefeitura Municipal, por intermédio
da Delegacia de Ensino de Sorocaba, demonstração do emprego das importâncias
que lhes foram destinadas, até o mês de janeiro do exercício seguinte.
Art. 4º
Serão consignadas verbas próprias nos orçamentos para atender às despesas com a
execução desta lei.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Armínio
Vasconcellos Leite
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho
de 1951.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo