LEI Nº 225, DE 28 DE JUNHO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre concessão de auxílio às caixas escolares.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1952, o auxílio anual de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para ser distribuído entre as caixas escolares dos estabelecimentos de ensino primário do Município estaduais e municipais.

 

Art. 2º A distribuição do auxílio, em cada exercício, será feita pelo critério que fôr estabelecido em reunião da Delegacia de Ensino de Sorocaba com as diretorias das caixas escolares, no mês de março.

 

Parágrafo único. As importâncias fixadas serão pagas diretamente pela Prefeitura Municipal às caixas escolares.

 

Art. 3º As diretorias das caixas escolares enviarão à Prefeitura Municipal, por intermédio da Delegacia de Ensino de Sorocaba, demonstração do emprego das importâncias que lhes foram destinadas, até o mês de janeiro do exercício seguinte.

 

Art. 4º Serão consignadas verbas próprias nos orçamentos para atender às despesas com a execução desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.