LEI Nº 2.251, de 08 de dezembro de 1983.
Desafeta
bens de destinação
especial autorizando sua permuta para fins de interesse social.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetados dos bens de destinação
especial passando a integrar os bens dominicais do Município, os imóveis a
seguir descritos, localizados nesta cidade, no Jardim Brasilândia, a saber:
I- LOTE Nº 11, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Pedro Pegoretti, numa extensão de 10,00 metros;
do lado direito, de quem olha da referida rua para o imóvel, mede 30,00 metros,
confrontando com o lote nº 12, do lado esquerdo, da mesma orientação, mede
30,00 metros confrontando com o lote nº 10; faz fundos com o lote nº 20, numa
extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos
metros quadrados). avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (Hum
milhão e oitocentos mil cruzeiros)".
II- LOTE Nº 12, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Pedro Pegoretti, numa extensão de 10,00 metros;
do lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 30,00 metros,
confrontando com os lotes nºs 13, 14 e 15; do lado
esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº
11; faz fundos com o lote nº 19, na extensão de 10,00 metros, encerrando a área
de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$
1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil
cruzeiros)".
III- LOTE Nº 13, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Tem início
junto às divisas do lote nº 14, segue em reta 1,00 metro, fazendo divisa com a
Rua Galileu Pasquinelli. Deflete à direita e segue em
desenvolvimento de curva numa extensão de 14,13 metros até a tangente na Rua
Pedro Pegoretti. Segue em reta 21,00 metros, fazendo
divisa com a Rua Pedro Pegoretti. Deflete à direita ,
segue 10,00 metros, fazendo divisa com o lote nº 12. Deflete à direita segue em
reta fazendo divisa com o lote nº 14, numa extensão de 30,00 metros, indo
atingir o ponto inicial, onde fecha o perímetro tudo perfazendo uma área de
282,60 m2 (duzentos e oitenta e dois metros e sessenta decímetros
quadrados), avaliado em Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil
cruzeiros)".
IV- LOTE Nº 14, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00
metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Galileu Pasquinelli, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº
15, do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com
o lote nº 13; faz fundos com o lote nº 12, numa extensão de 10,00 metros,
encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros)".
V- LOTE Nº 15, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00
metros, do lado de quem olha da referida rua Galileu Pasquinelli,
mede 30,00 metros confrontando com o lote nº 16; do lado esquerdo, na mesma
orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 14; faz fundos com o
lote nº 12, na extensão de 10,00 metros, encerrados na área de 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.00,00 (hum
milhão e oitocentos mil cruzeiros)."
VI- LOTE Nº 16, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00
metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Galileu Pasquinelli, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº
17, do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com
o lote nº 15; faz fundos com o lote nº19, numa extensão de 10,00 metros,
encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos
mil cruzeiros)."
VII- LOTE Nº 17, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00
metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Galileu Pasquinelli, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº
18; do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com
o lote nº 16; faz fundos com o lote nº 19, na extensão de 10,00 metros,
encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos
mil cruzeiros)."
VIII- LOTE Nº 18, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 1,00
metro; neste ponto deflete à esquerda, em curva, na extensão de 14,13 metros,
confrontando com a Rua Galileu Pasquinelli em
confluência com a Rua Lauro Rolim, do lado direito, de quem olha da referida
Rua Galileu Pasquinelli, confronta com a Rua Lauro
Rolim, na extensão de 21,00 metros; do lado esquerdo, na mesma orientação, mede
30,00 metros, confrontando com o lote nº 17; faz fundos com o lote nº 19, na
extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 282,60 m2 (duzentos e
oitenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), avaliado em Cr$
1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil
cruzeiros)."
IX- LOTE Nº 19, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Lauro Rolim, na extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha
da referida Rua Lauro Rolim, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 20;
do lado esquerdo e na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com os
lotes nºs 16, 17 e 18; faz fundos com o lote nº 12.,
numa extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum
milhão e oitocentos mil cruzeiros)."
X- LOTE Nº 20, da
Quadra 16, com a seguinte descrição:
"Faz frente para
a Rua Lauro Rolim, na extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha
da referida Rua Lauro Rolim, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 19;
faz fundos com o lote nº 11, numa extensão de 10,00 metros, encerrando a área
de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$
1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil
cruzeiros)."
Art. 2º É a Prefeitura Municipal autorizada a permutar
dos imóveis descritos no Art. 1º os seguintes:
I- os lotes de
terreno de números 19 e 20 avaliados em Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil cruzeiros), pelo lote de terreno nº 31, da Quadra L, do Jardim
Abaeté, com a área de 300,00 m2, contendo uma área construída de
179,60 metros quadrados, pertencente a Orivaldo Chagas Pacheco, com as
seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua nº 19, onde mede 12,00
metros; do lado direito, de quem do imóvel olha para a referida rua, mede 25,00
metros da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 29; do lado esquerdo,
seguindo a mesma orientação, mede 25,00 metros, da frente aos fundos,
confrontando com o lote nº 30; nos fundos, mede 12,00 metros e confronta com o
lote nº 26. Matrícula R.1/27.415, do 1º Registro de Imóveis local, avaliado,
terreno e benfeitorias, por Cr$ 3.773.000,00.
II- Os lotes de
terreno de números 16 e 17, avaliados em Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil cruzeiros), pelo lote de terreno nº 17, da Quadra M, do Jardim
Abaeté, com a área de 300,00 m2, contendo uma área construída de
118,22 metros quadrados, pertencente a Sônia Regina da Silva Andreolo, com as seguintes divisas e confrontações: faz
frente para a Rua nº 10 onde mede 12,00 metros; do lado direito de quem do
imóvel olha para a referida rua mede 25,00 metros da frente aos fundos e
confronta com o lote nº 18; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede
25,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote nº 16 e pelos fundos
mede 12,00 metros e confronta com o lote nº 9, avaliados, terreno e
benfeitorias em Cr$ 3.619.000,00.
III- o lote de
terreno número 18, avaliado por Cr$ 1.900.000,00 pelo lote nº 15, da Quadra F,
do Jardim Abaeté, com a área de 307,62 m2, mais ou menos, contendo
uma área construída de 110,00 metros quadrados, pertencente a Antônio de
Oliveira Felipe, com as seguintes medidas e confrontações: a partir do lote nº
14, segue em reta, na extensão de 4,00 metros com a Rua nº 7, entra em desenvolvimento
de curva, numa extensão de 14,14 metros até atingir a Rua nº 8; segue em reta,
fazendo divisa com a Rua nº 8, numa extensão de 16,00 metros até as divisas do
lote nº 16; deflete à esquerda e segue com o lote nº 16, na extensão de 13,00
metros até as divisas com o lote nº 14; deflete à esquerda e segue em reta,
confrontando com o lote nº 14, na extensão de 25,00 metros até o ponto de
partida, na Rua nº 7, avaliados, terrenos e benfeitorias em Cr$ 1.900.000,00.
Art. 3º As permutas serão feitas sem torna assegurados aos permutantes
o direito ao material proveniente das demolições.
Art. 4º As despesas com as escrituras correrão por
conta da Prefeitura Municipal obrigando-se os permutantes
a apresentarem seus títulos dominiais indenes de ônus.
Art. 5º O prazo para a efetivação das permutas é de
doze meses, atualizados os valores das avaliações a cada noventa dias.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei, correrão
à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 08 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.