LEI Nº 2.241, de 30 de novembro de 1983.

 

Institui o "Dia do Mecânico, do Funileiro e do Pintor de Autos", no Município de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia do Mecânico, do Funileiro e do Pintor de Autos", a ser comemorado todos os anos, no dia 25 de março, em homenagem a essa laboriosa classe.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.