LEI Nº 2.241, de 30 de novembro de 1983.

Institui o "Dia do Mecânico, do Funileiro e do Pintor de Autos", no Município de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia do Mecânico, do Funileiro e do Pintor de Autos", a ser comemorado todos os anos, no dia 25 de março, em homenagem a essa laboriosa classe.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)