LEI Nº 2.241, de 30 de novembro de 1983.
Institui o "Dia
do Mecânico, do Funileiro e do Pintor de Autos", no Município de Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o
"Dia do Mecânico, do Funileiro e do Pintor de Autos", a ser
comemorado todos os anos, no dia 25 de março, em homenagem a essa laboriosa
classe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.