LEI Nº 2.234, de 14 de novembro de 1983.
Aprova o Orçamento
Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1984 - 1986.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de
Investimentos para o triênio de 1984 -1986, são estimados em Cr$
29.315.400.000,00 (vinte e nove bilhões, trezentos e quinze milhões e
quatrocentos mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os
dispêndios.
Art. 2º Os recursos para o financiamento Plurianual de
Investimento, para o triênio de 1984 - 1986, estão distribuídos na forma do
anexo I, que é parte integrante desta lei.
Art. 3º A programação das despesas de capital, por
função desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios
fixados nos artigos 2 e 3, desta lei poderão ser realocados pelo poder
executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada
exercício.
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a incluir no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984 - 1986 recursos
provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos
7 e 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Ariovaldo Aparecido
Raymundo
Secretário das
Finanças
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Coordenação e Planejamento
Benedito Cícero
Tortelli
Secretário de
Esportes
Luiz Francisco da
Silva
Secretário de
Serviços Públicos
Adalberto Nascimento
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Fernando Biazzi
Secretário da Saúde e
Promoção Social
Mário Biazzi
Secretário da
Educação e Cultura
Paulo Francisco
Mendes
Secretário de Governo
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.