LEI Nº 2.233, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba
para o exercício financeiro de 1984.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba para o
exercício financeiro de 1984, composto na forma do Art. 62 da Constituição,
discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do
Município em Cr$ 29.613.000.000,00 (vinte e nove bilhões, seiscentos e treze
milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação
específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
RECEITAS CORRENTES
------------------
Receita Tributária............. Cr$ 13.367.450.000,00
Receita Patrimonial............ Cr$ 226.000.000,00
Transferências Correntes....... Cr$ 10.360.550.000,00
Outras Receitas Correntes...... Cr$ 736.000.000,00 Cr$
24.690.000.000,00
---------------------
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Alienação de Bens.............. Cr$ 10.000.000,00 Cr$
10.000.000,00
----------------------
II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-----------------------
SERVIÇO DE PREV. MUNICIPAL
RECEITA
Receitas Correntes............. Cr$ 232.760.000,00
Receitas de Capital............ Cr$ 240.000,00 Cr$
233.000.000,00
---------------------
SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO
RECEITA
Receitas Correntes............. Cr$ 4.577.900.000,00
Receitas de Capital............ Cr$ 522.100.000,00 Cr$
5.100.000.000,00
----------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................ (-) Cr$
420.000.000,00
----------------------
TOTAL DA RECEITA.............. Cr$ 29.613.000.000,00
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A-POR FUNÇÃO
-----------
I-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Legislativa Cr$ 471.600.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 7.666.050.000,00
Agricultura Cr$ 20.000.000,00
Defesa Nac. e Seg. Pública Cr$ 106.000.000,00
Educação e Cultura Cr$ 4.241.750.000,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 4.907.940.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 1.174.200.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 2.058.200.000,00
Transporte Cr$ 3.104.260.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 950.000.000,00 Cr$
24.700.000.000,00
---------------------
II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-----------------------
SERVIÇO DE PREV. MUNICIPAL
DESPESAS POR FUNÇÃO
Assistência e Previdência Cr$ 233.000.000,00 Cr$
233.000.000,00
---------------------
SERV. AUTÔN. DE ÁGUA E ESGOTO
DESPESAS POR FUNÇÃO
Saúde e Saneamento............. Cr$ 5.100.000.000,00 Cr$
5.100.000.000,00
---------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........... (-)Cr$ 420.000.000,00
---------------------
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 29.613.000.000,00
=====================
B- POR PROGRAMA
------------
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Processo Legislativo Cr$ 471.600.000,00
Administração Cr$ 8.156.450.000,00
Administração Financeira Cr$ 3.612.600.000,00
Planejamento Governamental Cr$ 161.700.000,00
Preserv.
Rec. Nat. Renovável Cr$ 20.000.000,00
Defesa Terrestre Cr$ 106.000.000,00
Ensino de Primeiro Grau Cr$ 2.699.000.000,00
Ensino de Segundo Grau Cr$ 444.000.000,00
Ensino Superior Cr$ 150.000.000,00
Educação Física e Desportos Cr$ 491.550.000,00
Cultura Cr$ 91.000.000,00
Urbanismo Cr$ 1.579.740.000,00
Serv. de Utilidade Pública Cr$ 2.470.200.000,00
Saúde Cr$ 604.200.000,00
Saneamento Cr$ 570.000.000,00
Assistência Cr$ 266.000.000,00
Previdência Cr$ 1.492.200.000,00
Prog.
Form. Patrim. Serv. Publ.
Cr$ 300.000.000,00
Transporte Rodoviário Cr$ 63.760.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 950.000.000,00 Cr$
24.700.000.000,00
---------------------
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERVIÇO DE PREV. MUNICIPAL
DESPESA POR PROGRAMA
Previdência.................... Cr$ 233.000.000,00 Cr$
233.000.000,00
---------------------
SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO
DESPESAS POR PROGRAMA
Saneamento..................... Cr$ 5.070.000.000,00
Pasep.......................... Cr$ 30.000.000,00 Cr$
5.100.000.000,00
---------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.................. (-) Cr$
420.000.000,00
---------------------
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 29.613.000.000,00
=====================
C-POR CATEGORIA ECONÔMICA
-----------------------
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Despesas Correntes............. Cr$ 16.593.100.000,00
Despesas de Capital............ Cr$ 8.106.900.000,00 Cr$
24.700.000.000,00
---------------------
II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO DE PREV. MUNICIPAL
DESPESA POR CATEG. ECON.
Despesa Correntes.............. Cr$ 231.960.000,00
Despesa de Capital............. Cr$ 1.040.000,00 Cr$
233.000.000,00
---------------------
SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO
DESPESA POR CATEG. ECON.
Despesa Correntes.............. Cr$ 3.034.000.000,00
Despesa de Capital............. Cr$ 2.066.000.000,00 Cr$
5.100.000.000,00
---------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................. (-) Cr$
420.000.000,00
----------------------
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$
29.613.000.000,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- Nos termos do Art. 7, da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas
do Art. 43 da mesma Lei.
2- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita,
até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de novembro de 1983, 330º da
Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
Luiz Almeida Marins Filho
Secretário de Coordenação e Planejamento
Bendito Cícero Tortelli
Secretário de Esportes
Luiz Francisco da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Edificações e Urbanismo
Fernando Biazzi
Secretário da Saúde e Promoção Social
Mário Biazzi
Secretário da Educação e Cultura
Paulo Francisco Mendes
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna