LEI Nº 2.233, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1984.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1984, composto na forma do Art. 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 29.613.000.000,00 (vinte e nove bilhões, seiscentos e treze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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RECEITAS CORRENTES

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Receita Tributária............. Cr$ 13.367.450.000,00

Receita Patrimonial............ Cr$ 226.000.000,00

Transferências Correntes....... Cr$ 10.360.550.000,00

Outras Receitas Correntes...... Cr$ 736.000.000,00 Cr$ 24.690.000.000,00

---------------------

 

RECEITAS DE CAPITAL

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Alienação de Bens.............. Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 10.000.000,00

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II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERVIÇO DE PREV. MUNICIPAL

 

RECEITA

 

Receitas Correntes............. Cr$ 232.760.000,00

Receitas de Capital............ Cr$ 240.000,00 Cr$ 233.000.000,00

---------------------

SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO

 

RECEITA

 

Receitas Correntes............. Cr$ 4.577.900.000,00

Receitas de Capital............ Cr$ 522.100.000,00 Cr$ 5.100.000.000,00

----------------------

TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................ (-) Cr$ 420.000.000,00

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TOTAL DA RECEITA.............. Cr$ 29.613.000.000,00

 

Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A-POR FUNÇÃO

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I-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Legislativa Cr$ 471.600.000,00

Administração e Planejamento Cr$ 7.666.050.000,00

Agricultura Cr$ 20.000.000,00

Defesa Nac. e Seg. Pública Cr$ 106.000.000,00

Educação e Cultura Cr$ 4.241.750.000,00

Habitação e Urbanismo Cr$ 4.907.940.000,00

Saúde e Saneamento Cr$ 1.174.200.000,00

Assistência e Previdência Cr$ 2.058.200.000,00

Transporte Cr$ 3.104.260.000,00

Reserva de Contingência Cr$ 950.000.000,00 Cr$ 24.700.000.000,00

---------------------

 

II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

-----------------------

SERVIÇO DE PREV. MUNICIPAL

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

 

Assistência e Previdência Cr$ 233.000.000,00 Cr$ 233.000.000,00

---------------------

SERV. AUTÔN. DE ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

 

Saúde e Saneamento............. Cr$ 5.100.000.000,00 Cr$ 5.100.000.000,00

---------------------

 

TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........... (-)Cr$ 420.000.000,00

---------------------

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 29.613.000.000,00

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B- POR PROGRAMA

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1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Processo Legislativo Cr$ 471.600.000,00

Administração Cr$ 8.156.450.000,00

Administração Financeira Cr$ 3.612.600.000,00

Planejamento Governamental Cr$ 161.700.000,00

Preserv. Rec. Nat. Renovável Cr$ 20.000.000,00

Defesa Terrestre Cr$ 106.000.000,00

Ensino de Primeiro Grau Cr$ 2.699.000.000,00

Ensino de Segundo Grau Cr$ 444.000.000,00

Ensino Superior Cr$ 150.000.000,00

Educação Física e Desportos Cr$ 491.550.000,00

Cultura Cr$ 91.000.000,00

Urbanismo Cr$ 1.579.740.000,00

Serv. de Utilidade Pública Cr$ 2.470.200.000,00

Saúde Cr$ 604.200.000,00

Saneamento Cr$ 570.000.000,00

Assistência Cr$ 266.000.000,00

Previdência Cr$ 1.492.200.000,00

Prog. Form. Patrim. Serv. Publ. Cr$ 300.000.000,00

Transporte Rodoviário Cr$ 63.760.000,00

Reserva de Contingência Cr$ 950.000.000,00 Cr$ 24.700.000.000,00

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- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERVIÇO DE PREV. MUNICIPAL

 

DESPESA POR PROGRAMA

 

Previdência.................... Cr$ 233.000.000,00 Cr$ 233.000.000,00

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SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESAS POR PROGRAMA

 

Saneamento..................... Cr$ 5.070.000.000,00

Pasep.......................... Cr$ 30.000.000,00 Cr$ 5.100.000.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.................. (-) Cr$ 420.000.000,00

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TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 29.613.000.000,00

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C-POR CATEGORIA ECONÔMICA

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I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

--------------------

Despesas Correntes............. Cr$ 16.593.100.000,00

Despesas de Capital............ Cr$ 8.106.900.000,00 Cr$ 24.700.000.000,00

---------------------

 

II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SERVIÇO DE PREV. MUNICIPAL

 

DESPESA POR CATEG. ECON.

 

Despesa Correntes.............. Cr$ 231.960.000,00

Despesa de Capital............. Cr$ 1.040.000,00 Cr$ 233.000.000,00

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SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESA POR CATEG. ECON.

 

Despesa Correntes.............. Cr$ 3.034.000.000,00

Despesa de Capital............. Cr$ 2.066.000.000,00 Cr$ 5.100.000.000,00

---------------------

TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................. (-) Cr$ 420.000.000,00

----------------------

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 29.613.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1- Nos termos do Art. 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Art. 43 da mesma Lei.

 

2- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 08 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Coordenação e Planejamento

Bendito Cícero Tortelli

Secretário de Esportes

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

Fernando Biazzi

Secretário da Saúde e Promoção Social

Mário Biazzi

Secretário da Educação e Cultura

Paulo Francisco Mendes

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna