LEI Nº 2.232, de 08 de novembro de 1983.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum,
passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado, a saber:
"Um terreno, com
a área de 7.234,15 m2 (sete mil, duzentos e trinta e quatro metros e
quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no Jardim Saira, Praça dos Sorocabanos, desta cidade, com as
seguintes medidas e confrontações: tem início na confluência da Rua Artur
Caldini e Lateral nº 1 da Praça dos Sorocabanos; desse ponto segue em reta por
linha de divisa na extensão de 4,20 metros, confrontando com a Rua Artur
Caldini e Lateral nº 1 da Praça dos Sorocabanos; deflete à direita e segue em
reta por linha de divisa na extensão de 86,90 metros confrontando com a Lateral
nº 1 da Praça dos Sorocabanos; deflete à direita e segue em reta por linha de
divisa na extensão de 80,50 metros, confrontando com a área remanescente da
P.M.S.; deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de
86,70 metros, confrontando com a Lateral nº 2, da Praça dos Sorocabanos;
deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 4,50
metros, confrontando com a confluência da Lateral nº 2, da Praça dos
Sorocabanos e Rua Artur Caldini; deflete à direita e segue em reta por linha de
divisa na extensão de 74,50 metros, confrontando com a Rua Artur Caldini,
encontrando assim o ponto que serviu de partida, fechando o perímetro do
terreno."
Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar
o imóvel dominical descrito no artigo anterior à Fazenda do Estado de São
Paulo, para que nele se construa um prédio escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação da
presente lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 08 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.