LEI Nº 223, DE 28 DE JUNHO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Institui mais 200 “cadeiras cativas” no Ginásio de Esportes de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas no Ginásio de Esportes de Sorocaba mais 200 (duzentas) “cadeiras cativas”, para uso de seus adquirentes, na forma do que dispõe a Lei nº 166, de 4 de setembro de 1950.

 

Art. 2º A aquisição da “cadeira cativa” será feita mediante a contribuição pelo interessado, da quantia de Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros), que poderá ser paga em 4 (quatro) prestações mensais.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.