LEI Nº 223,
DE 28 DE JUNHO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Institui mais
200 “cadeiras cativas” no Ginásio de Esportes de Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas
no Ginásio de Esportes de Sorocaba mais 200 (duzentas) “cadeiras cativas”, para
uso de seus adquirentes, na forma do que dispõe a Lei nº 166, de 4 de setembro de 1950.
Art. 2º A aquisição da
“cadeira cativa” será feita mediante a contribuição pelo interessado, da
quantia de Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros), que poderá ser paga em 4 (quatro)
prestações mensais.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.