LEI Nº 2.227, de 14 de outubro de 1983.

Fixa o valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba para 1984 e modifica a Lei nº 1.933, de 01/12/77.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba - VRFS - criado pela Lei nº 1.933, de 01 de dezembro de 1977, fica fixado em Cr$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) para o exercício de 1984.

Artigo 2º - Anualmente, até o dia 31 de dezembro o VRFS será adequado pelo Executivo para vigência no ano seguinte, tendo por base os índices oficiais federais de atualização monetária.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º, da Lei nº 1.933, de 01 de dezembro de 1977 e demais disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)