LEI Nº 2.227, de 14 de outubro de 1983.

 

Fixa o valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba para 1984 e modifica a Lei nº 1.933, de 01/12/77.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba - VRFS - criado pela Lei nº 1.933, de 01 de dezembro de 1977, fica fixado em Cr$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) para o exercício de 1984.

 

Art. 2º  Anualmente, até o dia 31 de dezembro o VRFS será adequado pelo Executivo para vigência no ano seguinte, tendo por base os índices oficiais federais de atualização monetária.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 2º e 3º, do Art. 1º, da Lei nº 1.933, de 01 de dezembro de 1977 e demais disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.