LEI Nº 2.227, de 14 de outubro de 1983.
Fixa o valor de
Referência Fiscal do Município de Sorocaba para 1984 e modifica a Lei nº 1.933, de 01/12/77.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Valor de Referência Fiscal do Município de
Sorocaba - VRFS - criado pela Lei nº 1.933, de 01 de dezembro de 1977,
fica fixado em Cr$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta
cruzeiros) para o exercício de 1984.
Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de dezembro o VRFS
será adequado pelo Executivo para vigência no ano seguinte, tendo por base os
índices oficiais federais de atualização monetária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados os parágrafos 2º e 3º, do Art. 1º, da Lei nº 1.933, de 01 de dezembro de 1977 e demais disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de outubro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.