LEI Nº 2.223, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a realização de operações de crédito.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de
crédito até limite de valor equivalente a 129.994,58 (cento e vinte e nove mil,
novecentos e noventa e quatro e cinquenta e oito centésimos) Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, com prazos de amortização não
superiores a sessenta (60) meses, destinados à realização de obras e serviços
públicos ou à cobertura de desequilíbrios orçamentários.
Parágrafo único. Os juros e demais encargos decorrentes das
operações de crédito serão os vigentes no mercado financeiro, observadas as
normas do Banco Central.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a dar parcelas da quota
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, em garantia do principal e
acessórios nas operações de que trata o Art. anterior.
Art. 3º O Executivo abrirá créditos adicionais especiais e
suplementares até o limite do valor equivalente em cruzeiros, na data de
publicação desta lei, ao número de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
- ORTN indicado no art.º 1º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Tropeiros, em 03 de outubro de 1983, 330º da
Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna