LEI Nº 2.223, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a realização de operações de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até limite de valor equivalente a 129.994,58 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e quatro e cinquenta e oito centésimos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, com prazos de amortização não superiores a sessenta (60) meses, destinados à realização de obras e serviços públicos ou à cobertura de desequilíbrios orçamentários.

 

Parágrafo único. Os juros e demais encargos decorrentes das operações de crédito serão os vigentes no mercado financeiro, observadas as normas do Banco Central.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a dar parcelas da quota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, em garantia do principal e acessórios nas operações de que trata o Art. anterior.

 

Art. 3º O Executivo abrirá créditos adicionais especiais e suplementares até o limite do valor equivalente em cruzeiros, na data de publicação desta lei, ao número de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN indicado no art.º 1º.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácios dos Tropeiros, em 03 de outubro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna