LEI Nº 2.209, de 26 de agosto de 1983.
Autoriza Prefeitura
Municipal a ceder mediante concessão administrativa, bens públicos, para uso da
Associação Atlética San Remo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder administrativamente o uso das instalações esportivas de cestobol e
futebol de salão, localizadas na Escola Municipal de Educação Infantil de Vila
Santana, pela "Associação Atlética San Remo".
Art. 2º A concessão far-se-á por contrato observadas
as seguintes condições:
a) será graciosa;
b) o prazo de duração
será de 10 (dez) anos, renovável por mais um período igual, a juízo da
concedente;
c) a concessionária
ficará obrigada a conservar as instalações esportivas promovendo as medidas
necessárias para tal fim;
d) quaisquer
benfeitorias que sejam introduzidas nas instalações esportivas pela
concessionária reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução
das mesmas não cabendo à concessionária qualquer indenização ressarcimento;
e) o uso das
instalações esportivas cedidas somente poderá ocorrer em dias e horários que
não prejudiquem o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil;
f) o calendário
mensal de jogos e treinos que se desenvolverão nas instalações deverão receber
prévia aprovação da Diretoria da Escola Municipal de Educação Infantil de Vila
Santana;
g) o contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela Prefeitura se necessitar das instalações
concedidas para fins de seu interesse;
h) a rescisão,
denunciada pela Prefeitura Municipal, far-se-á por notificação judicial,
observado o disposto na legislação específica.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de agosto de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA
SILVA
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.