LEI Nº 2.207, de 05 de julho de 1983.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua alienação a terceiros nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum,
passando a integrar os bens dominicais do Município o seguinte imóvel, abaixo
descrito e caracterizado:
- um terreno
destacado de uma porção maior, que consiste na área reservada para Prédios
Públicos e Rua sem nome, do antigo loteamento denominado Jardim Bela Vista,
pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, com a seguinte descrição:
referida área confronta-se com o imóvel que consta pertencer a Sotextil, onde mede 75,50 metros e segue em sua descrição
no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,00
metros, confrontando com a área "G"; deflete à direita e segue em
reta na extensão de 14,00 metros, confrontando com Irmãos Bórnia.
- Indústria de
Máquinas Ltda.; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 39,00 metros,
confrontando com Irmãos Bórnia - Indústria de
Máquinas Ltda.; deflete à direita e segue em reta na extensão de 42,00 metros,
confrontando com propriedade de Irmãos Bórnia --
Indústria de Máquinas Ltda.; deflete novamente à direita e segue por valo na
extensão de 57,00 metros, até encontrar o ponto de partida, fechando o
perímetro que perfaz a área de 2.982,50 m2 (dois mil, novecentos e
oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar o imóvel descrito, mediante licitação pública por preço
não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 9.808.544,00 (nove milhões,
oitocentos e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros) que será
atualizado a cada 60(sessenta) dias contados da promulgação da presente lei e
enquanto não efetivada a alienação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta da verba própria do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de julho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.