LEI Nº 2.207, de 05 de julho de 1983.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação a terceiros nas condições que especifica.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município o seguinte imóvel, abaixo descrito e caracterizado:

 

- um terreno destacado de uma porção maior, que consiste na área reservada para Prédios Públicos e Rua sem nome, do antigo loteamento denominado Jardim Bela Vista, pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, com a seguinte descrição: referida área confronta-se com o imóvel que consta pertencer a Sotextil, onde mede 75,50 metros e segue em sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,00 metros, confrontando com a área "G"; deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,00 metros, confrontando com Irmãos Bórnia.

 

- Indústria de Máquinas Ltda.; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 39,00 metros, confrontando com Irmãos Bórnia - Indústria de Máquinas Ltda.; deflete à direita e segue em reta na extensão de 42,00 metros, confrontando com propriedade de Irmãos Bórnia -- Indústria de Máquinas Ltda.; deflete novamente à direita e segue por valo na extensão de 57,00 metros, até encontrar o ponto de partida, fechando o perímetro que perfaz a área de 2.982,50 m2 (dois mil, novecentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados).

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o imóvel descrito, mediante licitação pública por preço não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 9.808.544,00 (nove milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros) que será atualizado a cada 60(sessenta) dias contados da promulgação da presente lei e enquanto não efetivada a alienação.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.