LEI Nº 2.206, de 05 de julho de 1983.
Autoriza a alienação
de imóvel remanescente de expropriação na Rua Capitão Manoel Januário.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar, na forma do § 2º do Art. 63 do Decreto Lei Complementar
Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, para o proprietário lindeiro Jorge
Paes de Arruda, o imóvel incorporado aos seus bens dominiais, sito nesta cidade
à Rua Capitão Manoel Januário, remanescente de desapropriação, por valor não
inferior ao da avaliação, que é de Cr$ 409.350,00 (quatrocentos e nove mil,
trezentos e cinquenta cruzeiros), imóvel esse que as seguintes características
e confrontações:
"ÁREA A" -
um terreno com a área de 10,35 m2 (dez metros e trinta e cinco
decímetros quadrados), confrontando-se na frente numa extensão de 7,97 metros
com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, do lado direito de quem, da
Avenida, olha para o imóvel, numa extensão de 1,75 metros, com o prédio nº 130,
do lado esquerdo, numa extensão de 1,00 metro com o prédio nº 120, no fundo,
numa extensão de 7,69 metros, com a área remanescente de Jorge Paes de Arruda,
fechando assim o perímetro do terreno.
"ÁREA B" -
um terreno com a área de 10,53 m2 (dez metros e cinquenta e três
decímetros quadrados), confrontando-se na frente numa extensão de 2,53 metros
com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, defletindo à esquerda numa
extensão de 6,10 metros com a área remanescente da Prefeitura Municipal, do
lado esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel, numa extensão de 1,75
metros, com o prédio nº 126, no fundo, numa extensão de 8,72 metros, com área
remanescente de Jorge Paes de Arruda, fechando assim o perímetro do terreno.
Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser
lavrada no prazo de 30 (trinta) dias da data desta lei, após o que, a avaliação
será reajustada pelos índices de reavaliação das ORTN.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de julho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.