LEI Nº 2.205, de 05 de julho de 1983.

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 - Código de Arruamento e Loteamento.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso V do Art. 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º  ...

V - Projeto completo, em três vias, do sistema de escoamento de águas pluviais em sarjetas, sarjetões, galerias, bueiros ou canais;"

 

Art. 2º  O inciso XII do Art. 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º  ...............

XII - Compromisso de inscrever o plano no Registro de Imóveis, nos termos do Art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de autorização para o início dos serviços de loteamento."

 

Art. 3º  O Art. 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais um inciso, o XIII, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º  ...............

XIII - Projeto completo, em três vias, do dimensionamento do pavimento a ser executado nas vias de circulação."

 

Art. 4º  A alínea "b" do inciso II do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º  ................

II - ......................

b)  pavimentação de todas as vias de circulação do loteamento.

 

Art. 5º  O inciso II do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais uma alínea, a "e", com a seguinte redação:

 

"Art. 8º  .................

II - .....................

 

e) galerias, bueiros, canais e demais obras necessárias para o escoamento das águas pluviais."

 

Art. 6º  O Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais de um item, o XIII, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º  ................

XIII - caucionar para a Prefeitura, número de lotes em valor análogo ao das obras de infra estrutura que serão implantadas e para garantia dessa implantação."

 

Art. 7º  O Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Parágrafo único. A caução de que trata o inciso XIII deste artigo poderá ser feita em dinheiro ou títulos da dívida pública e a liberação ocorrerá quando do término das obras prometidas."

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.