LEI Nº 2.205, de 05 de julho de 1983.
Altera dispositivos da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 - Código de
Arruamento e Loteamento.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do
Art. 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º ...
V - Projeto completo, em três vias, do sistema de escoamento
de águas pluviais em sarjetas, sarjetões, galerias,
bueiros ou canais;"
Art. 2º O inciso XII
do Art. 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º ...............
XII - Compromisso de inscrever o plano no Registro de
Imóveis, nos termos do Art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
autorização para o início dos serviços de loteamento."
Art. 3º O Art. 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais um
inciso, o XIII, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...............
XIII - Projeto completo, em três vias, do dimensionamento do
pavimento a ser executado nas vias de circulação."
Art. 4º A alínea
"b" do inciso II do Art. 8º da Lei nº 1.417,
de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º ................
II - ......................
b) pavimentação de
todas as vias de circulação do loteamento.
Art. 5º O inciso II
do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966,
fica acrescido de mais uma alínea, a "e", com a seguinte redação:
"Art. 8º .................
II - .....................
e) galerias, bueiros, canais e demais obras necessárias para
o escoamento das águas pluviais."
Art. 6º O Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais de um
item, o XIII, com a seguinte redação:
"Art. 8º ................
XIII - caucionar para a Prefeitura, número de lotes em valor
análogo ao das obras de infra estrutura
que serão implantadas e para garantia dessa implantação."
Art. 7º O Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido do seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. A caução de que trata o inciso XIII
deste artigo poderá ser feita em dinheiro ou títulos da dívida pública e a
liberação ocorrerá quando do término das obras prometidas."
Art. 8º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1983, 329º da
Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Edificações e Urbanismo
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.