LEI Nº 220,
DE 28 DE JUNHO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre aquisição de manilhas e de outros materiais para a
ampliação da rede de esgotos da cidade, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorisada a adquirir,
até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros),
para aquisição de manilhas e outros materiais destinados à ampliação da rede de
esgôtos da cidade.
Art. 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias, a favor das
firmas fornecedoras das manilhas e de outros materiais necessários à execução
do serviço, até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros), a juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencíveis no exercício de
1952.
Art. 3º
Para atender à despesa de que trata o artigo 1º, fica aberto na Diretoria de
Contabilidade, com vigência até 31 de dezembro de 1952, um crédito especial de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
emissão de notas promissórias autorizada pelo artigo anterior.
Art. 4º
Para o resgate das notas promissórias emitidas de acôrdo
com o artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento do próximo
exercício.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Armínio
Vasconcellos Leite
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho
de 1951.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo