LEI Nº 2.200,
DE 03 DE JUNHO DE 1983.
Acresce
parágrafo ao artigo 27 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao
artigo 27, da Lei nº 1.444, de 13 de
dezembro de 1966, é acrescido um parágrafo, o 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º Quando
o imóvel situar-se dentro do perímetro urbano com área superior a 1 (um)
hectare e desde que comprovadamente destinado a atividade agropecuárias, a
alíquota será reduzida em 80% (oitenta por cento)".
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 03 de junho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos
Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.