LEI Nº 2.200, de 03 de junho de 1983.
Acresce parágrafo ao artigo 27 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ao artigo 27, da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, é acrescido um parágrafo, o 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º - Quando o imóvel situar-se dentro do perímetro urbano com área superior a 1 (um) hectare e desde que comprovadamente destinado a atividade agropecuárias, a alíquota será reduzida em 80% (oitenta por cento)".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de junho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)