LEI Nº
2.198, DE 13 DE MAIO DE 1983.
Regulamenta
as avaliações e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As
avaliações administrativas determinadas pela Prefeitura, bem como as
assistências periciais nos processos expropriatórios ou indenizatórios em que
seja autora ou ré, serão efetuadas por profissional devidamente habilitado
junto ao CREA - engenheiro civil ou arquiteto - e contratado especificamente
para esse fim e subordinado à SEJ - Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 2º O
avaliador elaborará seus laudos com base nas regras fundamentais de avaliações,
aferindo preços, tendo por referência a oferta e a procura imobiliária da
cidade.
Parágrafo
único. As cópias dos laudos e das consultas serão utilizadas para a implantação
de um banco de dados uniformizador das avaliações.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 632, de 13 de abril de 1959 e
demais disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de maio de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
(Secretário
da Administração)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.