LEI Nº 2.197, DE 05 DE MAIO DE
1983.
Autoriza a celebração de convênio
com a CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA, para o funcionamento do Centro Comunitário
"Profª. Cristina dos Reis".
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA - Agente
Gestor do Projeto PLIMEC - Plano de Integração do Menor e Família na Comunidade
do Município, para definir a responsabilidade da Municipalidade do
funcionamento do Centro Comunitário "Profª.
Cristina dos Reis", nos termos básicos do apenso que fica integrando esta
lei.
Art. 2º O Centro Comunitário de que trata o
artigo 1º destina-se à realização de atividades e serviços integrados, de
responsabilidade da CÁRITAS DIOCESANA DE SOSORCABA, nas áreas de educação,
cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência
e promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da
população em situação de carência no Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada a Lei nº 2.101,
de 05 de março de 1981, e demais disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de
maio de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário dos Negócios
Jurídicos)
FERNANDO BIAZZI
(Secretário da Saúde e Promoção
Social)
JOSÉ CARLOS BOTTESI
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de
Administração Interna, na data supra.
DARCY PIRES DA ROCHA
(Chefe da Divisão de Administração
Interna)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E OE BOM FUNCIONAMANTO DO CENTRO COMUNITÁRIO PROFA.
CRISTINA DOS REIS.
Aos________ dias do mês
de_________________, de_________, de um lado a Cáritas Diocesana de Sorocaba,
órgão privado com sede à Rua_____________________, nesta cidade, na qualidade
de AGENTE GESTOR PARTICULAR, nesta ato representada por seu Presidente_________________________________,
denominado daqui em diante GESTOR PARTICULAR e, de outro lado, a Prefeitura do
Município, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Dr. Flavio
Nelson da Costa Chaves, doravante denominada simplesmente GESTOR MUNICIPAL,
firmam o presente instrumento, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
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O GESTADOR PARTICULAR se incumbirá
da administração e coordenação do CENTRO COMUNITÁRIO PROFA. CRISTINA DOS REIS,
mediante a execução do Projeto PLIMEC, em ação integrada pelos órgãos privados,
Poderes Públicos e demais Obras-Sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA
----------------
Ao Agente GESTOR PARTICULAR
compete o provimento de recursos humanos e materiais necessários à execução do
Projeto PLIMEC, e ainda, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a
execução do referido Projeto, bem como articular os serviços e atividades dos
órgãos públicos e particulares envolvidos, estabelecendo as prioridades de
atuação, de acordo com as necessidades e aspirações da população abrangida pelo
Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis, complementado pelo GESTOR
MUNICIPAL, mediante prévio entendimento, no que se refere ao provimento do
pessoal básico, técnico e administrativo que se fizer necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA
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As despesas decorrentes da
utilização desse próprio municipal pela comunidade local, tais como: água, luz
elétrica, serão de alçada do GESTOR MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA
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Ao GESTOR PARTICULAR, caberá
destinar o material de consumo à execução do Projeto PLIMEC no Município, bem
como providenciar a sua aquisição e reposição, ficando os mesmos sob a guarda
da Administração do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis, através da
Cáritas Diocesana de Sorocaba.
CLÁUSULA QUINTA
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Compete ao GESTOR MUNICIPAL:
I - NO CAMPO ADMINISTRATIVO:
-----------------------
a) promover a conservação geral do
prédio do Centro Comunitário e manutenção da áreas externas
do imóvel e a coleta regular de lixo;
b) proceder reparos de conservação
e manutenção das redes hidráulicas, de esgotos, de água pluviais e de
eletricidade;
c) promover a formação e
conservação de gramados, canteiros e jardins na parte externa do Centro
Comunitário.
II - NO CAMPO TÉCNICO-OPERACIONAL:
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a) promover a articulação das
unidades do Poder Executivo Municipal de áreas afins, para integrarem a
programação do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis;
b) subsidiar, na área de sua
competência, os estudos de caracterização municipal e da caracterização da
clientela usuária do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis.
c) assegurar amplo apoio na
execução do Projeto PLIMEC e de atividades técnico-sociais;
d) encaminhar críticas e
sugestões, bem como propor soluções de interesse da comunidade e do Centro
Comunitário, visando o aprimoramento das programações em andamento e aquelas a
serem implantadas;
e) entrosar-se com a Cáritas
Diocesana de Sorocaba demais Obras-Sociais, para a formação e organização do
Conselho Comunitário.
CLÁUSULA SEXTA
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Anualmente, o GESTOR MUNICIPAL
submeterá ao GESTOR PARTICULAR, o rol de atividades de sua competência, que
deverá integrar a programação do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis.
CLÁUSULA SÉTIMA
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Todo o pessoal do Poder Público
Municipal colocado à disposição do Centro Comunitário, ficará subordinado
administrativamente à Administração do Centro Comunitário Profa. Cristina dos
Reis, através do GESTOR PARTICULAR.
CLÁUSULA OITAVA
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O presente convênio vogorará por tempo indeterminado, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes,
com 90 (noventa) dias de antecedência, devidamente justificada.
Parágrafo primeiro
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Quando a denúncia ocorrer de parte
do GESTOR PARTICULAR, o prazo anunciado vigorará a contar da data da assinatura
do Presidente da Cáritas Diocesana de Sorocaba, publicada na Imprensa Oficial.
Parágrafo segundo
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Quando a denúncia prevista neste
Artigo, ocorrer por parte do GESTOR MUNICIPAL, o prazo anunciado, vogorará a contar da data de aprovação pelo Legislativo
Municipal, da Lei correspondente.
CLÁUSULA NONA
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Fica eleito o foro da Comarca de
Sorocaba por mais prvilegiado que outro seja, para
dirimir dúvidas que eventualmente surjam na execução deste convênio, que não
possam ser superadas por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
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E assim, por estarem de acordo com
este convênio, na presença das testemunhas infra-assinadas, é o mesmo firmado
pelas partes avençadas, em 02 (duas) vias de igual teor para que possa produzir
os efeitos de direito.
Pálacio dos Tropeiros,
CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
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1.______________________________
2.______________________________