LEI Nº 2.195, de 26 de abril de 1983.

 

Isenta de tributos e tarifas, no exercício de 1983, os imóveis que menciona.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os imóveis residenciais que se situam em ruas dos bairros de Vila Rica, Vila Maria do Carmo, Jardim Pelegrino, Vila João Gomes, Vila Matielo, Jardim Santa Lucinda, Mineirão e Vila São João, e que tenham sido atingidos pelas enchentes, ficam isentos:

 

I - do Imposto Predial e das Taxas Imobiliárias, no exercício de 1983;

 

II - das Taxas e Tarifas de Água e Esgoto, no segundo trimestre do exercício de 1983.

 

Art. 2º  Os benefícios desta lei serão concedidos, quando se tratar de proprietários, mediante requerimento do interessado junto a Secretaria das Finanças, acompanhado do carnê de lançamento dos tributos para este exercício, e prova da qualidade de proprietários do imóvel.

 

§ 1º  Não se exigirão emolumentos ou taxas nos requerimentos a que alude este artigo.

 

§ 2º  Se sobre o inquilino recairem os tributos relacionados no Art. 1º, para se beneficiar desta lei deverá ele, mediante requerimento junto a Secretaria das Finanças, comprovar essa qualidade juntando fotocópia de recibo de aluguel, em que conste o pagamento dos referidos tributos, ou declaração escrita do proprietário, que os tributos são pagos pelo locatário.

 

Art. 3º  A Secretaria das Finanças submeterá os pedidos, caso a caso, à Secretaria da Saúde e Promoção Social, que certificará tratar-se efetivamente de imóvel residencial atingido pelas enchentes.

 

Art. 4º  Preenchidas as condições previstas nesta lei, a isenção será deferida, comunicando-se o fato ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para as providências cabíveis.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.