LEI Nº 2.195, de 26 de abril de 1983.

Isenta de tributos e tarifas, no exercício de 1983, os imóveis que menciona.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os imóveis residenciais que se situam em ruas dos bairros de Vila Rica, Vila Maria do Carmo, Jardim Pelegrino, Vila João Gomes, Vila Matielo, Jardim Santa Lucinda, Mineirão e Vila São João, e que tenham sido atingidos pelas enchentes, ficam isentos:

I - do Imposto Predial e das Taxas Imobiliárias, no exercício de 1983;
II - das Taxas e Tarifas de Água e Esgoto, no segundo trimestre do exercício de 1983.

Artigo 2º - Os benefícios desta lei serão concedidos, quando se tratar de proprietários, mediante requerimento do interessado junto a Secretaria das Finanças, acompanhado do carnê de lançamento dos tributos para este exercício, e prova da qualidade de proprietários do imóvel.

Parágrafo 1º - Não se exigirão emolumentos ou taxas nos requerimentos a que alude este artigo.

Parágrafo 2º - Se sobre o inquilino recairem os tributos relacionados no artigo 1º, para se beneficiar desta lei deverá ele,mediante requerimento junto a Secretaria das Finanças, comprovar essa qualidade juntando fotocópia de recibo de aluguel, em que conste o pagamento dos referidos tributos, ou declaração escrita do proprietário, que os tributos são pagos pelo locatário.

Artigo 3º - A Secretaria das Finanças submeterá os pedidos, caso a caso, à Secretaria da Saúde e Promoção Social, que certificará tratar-se efetivamente de imóvel residencial atingido pelas enchentes.

Artigo 4º - Preenchidas as condições previstas nesta lei, a isenção será deferida, comunicando - se o fato ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para as providências cabíveis.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)