LEI Nº 2.195, de 26 de abril de 1983.
Isenta de tributos e
tarifas, no exercício de 1983, os imóveis que menciona.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os imóveis residenciais que se situam em ruas
dos bairros de Vila Rica, Vila Maria do Carmo, Jardim Pelegrino, Vila João
Gomes, Vila Matielo, Jardim Santa Lucinda, Mineirão e Vila São João, e que
tenham sido atingidos pelas enchentes, ficam isentos:
I - do Imposto Predial e das Taxas Imobiliárias, no exercício de
1983;
II - das Taxas e Tarifas de Água e Esgoto, no segundo trimestre
do exercício de 1983.
Art. 2º Os benefícios desta lei serão concedidos,
quando se tratar de proprietários, mediante requerimento do interessado junto a
Secretaria das Finanças, acompanhado do carnê de lançamento dos tributos para
este exercício, e prova da qualidade de proprietários do imóvel.
§ 1º Não se exigirão emolumentos ou taxas nos
requerimentos a que alude este artigo.
§ 2º Se sobre o inquilino recairem os tributos
relacionados no Art. 1º, para se beneficiar desta lei deverá ele, mediante
requerimento junto a Secretaria das Finanças, comprovar essa qualidade juntando
fotocópia de recibo de aluguel, em que conste o pagamento dos referidos
tributos, ou declaração escrita do proprietário, que os tributos são pagos pelo
locatário.
Art. 3º A Secretaria das Finanças submeterá os
pedidos, caso a caso, à Secretaria da Saúde e Promoção Social, que certificará
tratar-se efetivamente de imóvel residencial atingido pelas enchentes.
Art. 4º Preenchidas as condições previstas nesta lei,
a isenção será deferida, comunicando-se o fato ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, para as providências cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação desta
Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de abril de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Ariovaldo Aparecido
Raymundo
Secretário das
Finanças
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.