LEI Nº 2.185, de 28 de dezembro de 1982.
Dispõe sobre permuta de imóveis localizados na Rua Cel. José Loureiro esquina com a Av. Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel pertencente ao seu patrimônio, mediante escritura de permuta sem retorno, e localizado na Rua Cel. José Loureiro, esquina com Av. Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, com área construída, parte do prédio nº 217, da mesma Rua Cel. José Loureiro, de propriedade do Sr. Fausto Ferreira Telles, assim descritos:
a) Área Municipal - um terreno vago com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto de partida (P.P.), no canto esquerdo de quem da Avenida, olha para o terreno, seguindo em linha reta da extensão de 8,25 metros, confrontando com o prédio nº 217 da Rua Cel. José Loureiro; deflete à direita e segue em reta na extensão de 6,35 metros, fazendo aqui, fundos com o prédio nº 112 da Rua Padre Manoel da Nobrega; deflete à direita e segue em reta na extensão de 10,40 metros, fazendo divisa com a Av. Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira até atingir o ponto de partida, perfazendo a área total de 26,19 m2.
b) Área Particular - Começa em um ponto de partida (P.P.) no canto direito de quem olha da Rua Cel. José Loureiro para o imóvel, seguindo em linha reta na extensão de 2,20 metros, fazendo divisa com a Av. Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 2,80 metros, dividindo com o mesmo prédio nº 217 da Rua Cel. José Loureiro; deflete à esquerda e segue 1,70 metros com a mesma rua, atingindo o ponto de partida e perfazendo o perímetro área total de 1,87 m2, inteiramente construída.
Artigo 2º - A escritura de permuta quitará os danos no patrimônio do imóvel particular e ocasionados pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)