LEI Nº 2.185, de 28 de dezembro de 1982.
Dispõe sobre permuta
de imóveis localizados na Rua Cel. José Loureiro esquina com a Av. Dr.
Juscelino Kubitschek de Oliveira.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar o
imóvel pertencente ao seu patrimônio, mediante escritura de permuta sem
retorno, e localizado na Rua Cel. José Loureiro, esquina com Av. Dr. Juscelino
Kubitschek de Oliveira, com área construída, parte do prédio nº 217, da mesma
Rua Cel. José Loureiro, de propriedade do Sr. Fausto Ferreira Telles, assim
descritos:
a) Área Municipal -
um terreno vago com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto de
partida (P.P.), no canto esquerdo de quem da Avenida, olha para o terreno,
seguindo em linha reta da extensão de 8,25 metros, confrontando com o prédio nº
217 da Rua Cel. José Loureiro; deflete à direita e segue em reta na extensão de
6,35 metros, fazendo aqui, fundos com o prédio nº 112 da Rua Padre Manoel da
Nobrega; deflete à direita e segue em reta na extensão de 10,40 metros, fazendo
divisa com a Av. Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira até atingir o ponto de
partida, perfazendo a área total de 26,19 m2.
b) Área Particular -
Começa em um ponto de partida (P.P.) no canto direito de quem olha da Rua Cel.
José Loureiro para o imóvel, seguindo em linha reta na extensão de 2,20 metros,
fazendo divisa com a Av. Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira; deflete à esquerda
e segue em reta na extensão de 2,80 metros, dividindo com o mesmo prédio nº 217
da Rua Cel. José Loureiro; deflete à esquerda e segue 1,70 metros com a mesma
rua, atingindo o ponto de partida e perfazendo o perímetro área total de 1,87 m2,
inteiramente construída.
Art. 2º A escritura de permuta quitará os danos no
patrimônio do imóvel particular e ocasionados pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão
por conta das verbas próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Rubens Albiero
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.