LEI Nº 2.183, de 28 de dezembro de 1982.

Desafeta imóvel do rol dos bens de uso comum e autoriza concessão de uso do mesmo pela "Associação Cristã de Moços de Sorocaba."

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o patrimônio municipal, o imóvel situado nesta cidade, com a área de 1.620,00 m2 (hum mil, seiscentos e vinte metros quadrados), assim descrito:

- "Faz frente para a Avenida Salvadora Milego, na extensão de 30,00 metros; do lado direito de quem da referida Avenida olha para o imóvel, confronta com a Alameda do Bosque, na extensão de 60,00 metros; do lado esquerdo confronta com a rua Francisca Nogueira Soares, na extensão de 60,00 metros; faz fundos com a rua Vera Cruz, na extensão de 24,00 metros, encerrando a área de 1.620,00 m2 (hum mil, seiscentos e vinte metros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a concede o uso da área referida no artigo 1º, pelo prazo de trinta anos, a favor da "Associação Cristã de Moços de Sorocaba", mediante contrato pelo qual a concessionária obriga-se a construir, na área recebida, as dependências para funcionamento de uma creche, a manter essa creche, sob supervisão da Divisão de Saúde Pública e Assistência Social da concedente e a devolver o imóvel, findo o prazo da concessão, independentemente de interpelação e sem direito a retenção ou indenização pelas benfeitorias introduzidas.

Parágrafo único - A Associação Cristã de Moços de Sorocaba terá o prazo de 02 anos para a construção da creche a partir da data da assinatura da escritura pública de concessão.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.


CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)